Por causa de diversas irregularidades constatadas em uma inspeção, uma empresa de pescados foi condenada, pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, entre outras obrigações. O estabelecimento foi inspecionado em março de 2014, quando acabaram constatadas as irregularidades nas atividades da empresa.
Segundo a denúncia, a ré atuava há no mínimo um ano sem registro em órgão oficial de inspeção sanitária. Embora estivesse em processo de adesão ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), sua inclusão no sistema não havia sido promovida devido à falta de alvará ambiental, ART e reformas estruturais. Além disso, em sua sede foram encontrados produtos estocados fora do prazo de validade, com embalagens adulteradas, bem como falsificação de embalagens e etiquetas dos serviços de inspeção federal, estadual e municipal. Também foi encontrada uma quantidade considerável de pescado acondicionado e congelado em embalagens de outras empresas do ramo – o que caracterizaria uma indevida “terceirização”.
“É inquestionável que a conduta praticada pela requerida é contrária à lei, injusta, intolerável e contrária aos valores essenciais e éticos da sociedade”, destaca a decisão do juiz Pablo Vinicius Araldi. O magistrado apontou também o dolo da empresa requerida, que utilizava de símbolos e embalagens falsas para levar os consumidores a adquirirem os seus produtos como confiáveis.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos em R$ 100 mil, acrescido de juros e correção, em valor a ser revertido em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL). Também deverá abster-se de operar no mercado de consumo de produtos de origem animal sem registro em órgão oficial de inspeção, assim como utilizar, em seu processo de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos de origem animal, matéria-prima, insumos e embalagens de quaisquer outras empresas, ambas sob pena de multa. Cabe recurso ao TJSC