A determinação tem como base o entendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nos seus contratos de concessão. A regra não é válida em casos excepcionais, como em manifestações e bloqueios de pista por causa de acidentes.
Ao notificar as empresas, o Procon deu prazo de 10 dias para que seja informado se as medidas estão sendo cumpridas. Segundo o órgão de defesa do consumidor, os últimos dias de sol serviram como termômetro para o que serão os próximos meses em SC. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a punições administrativas.
Procon recomenda que concessionárias liberem cancelas de pedágios em caso de filas em SC
A regra não é válida em casos excepcionais, como em manifestações e bloqueios de pista por causa de acidentes.
Por extra.sc
•Atualizado há 4 meses








