Procedimento administrativo das fiscalizações é disciplinado em Capivari
Agora, são legalmente permitidas as notificações preliminares, autos de embargo e autos de infração.

Agora, são legalmente permitidas as notificações preliminares, autos de embargo e autos de infração.

Uma das maiores conquistas da gestão no ano foi conseguir organizar e aprovar um decreto que permite efetiva fiscalização da prefeitura de Capivari de Baixo em todas as áreas. Antes, existiam somente os ritos de orientação. Agora, é possível de forma consolidada e legal a notificação preliminar, o auto de embargo e, por último, o auto de infração, por parte dos fiscais e, ainda, conforme a situação, até mesmo a demolição em caso predial.
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Entrar no grupoNos quase 30 anos do município, não havia algo consolidado no campo, eram somente as notificações. Agora, com dois decretos assinados pelo prefeito Dr. Vicente Corrêa Costa, é possível disciplinar o procedimento administrativo das fiscalizações de posturas e obras e edificações.
No total, o Executivo tem seis fiscais nas áreas de posturas, obras, meio ambiente e Vigilância Sanitária. “Capivari de Baixo está há quase três décadas sem um poder de polícia dos seus fiscais. Com mais esta ação, é possível reorganizar a cidade, crescer com segurança e ordenamento. Foi uma necessidade interpretada e vista pela equipe em respeitabilidade ao cidadão”, avalia o diretor do Departamento de Planejamento Urbano da Prefeitura, Mário Latrônico Júnior.
Agora, por exemplo, algumas edificações já condenadas pela Defesa Civil poderão ser demolidas.
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