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Procedimento administrativo das fiscalizações é disciplinado em Capivari

Cotidiano

Procedimento administrativo das fiscalizações é disciplinado em Capivari

Agora, são legalmente permitidas as notificações preliminares, autos de embargo e autos de infração.

Atualizado em 26/11/2021 10:41

Foto: Rafael Andrade/Prefeitura de Capivari de Baixo

Uma das maiores conquistas da gestão no ano foi conseguir organizar e aprovar um decreto que permite efetiva fiscalização da prefeitura de Capivari de Baixo em todas as áreas. Antes, existiam somente os ritos de orientação. Agora, é possível de forma consolidada e legal a notificação preliminar, o auto de embargo e, por último, o auto de infração, por parte dos fiscais e, ainda, conforme a situação, até mesmo a demolição em caso predial.

Nos quase 30 anos do município, não havia algo consolidado no campo, eram somente as notificações. Agora, com dois decretos assinados pelo prefeito Dr. Vicente Corrêa Costa, é possível disciplinar o procedimento administrativo das fiscalizações de posturas e obras e edificações.

No total, o Executivo tem seis fiscais nas áreas de posturas, obras, meio ambiente e Vigilância Sanitária. “Capivari de Baixo está há quase três décadas sem um poder de polícia dos seus fiscais. Com mais esta ação, é possível reorganizar a cidade, crescer com segurança e ordenamento. Foi uma necessidade interpretada e vista pela equipe em respeitabilidade ao cidadão”, avalia o diretor do Departamento de Planejamento Urbano da Prefeitura, Mário Latrônico Júnior.

Agora, por exemplo, algumas edificações já condenadas pela Defesa Civil poderão ser demolidas.

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