O serviço de transporte de passageiros por aplicativo e demais plataformas foi regulamento em Imbituba, por meio de uma lei. A partir da publicação do documento, feita nesta sexta-feira (4), os motoristas deverão ser cadastrados em um Provedor de Rede de Compartilhamento (PRC), bem como, apresentar, no órgão municipal de trânsito, cópia de toda a documentação pessoal e do veículo.
Com relação aos veículos, que deverão ter idade máxima de rodagem de 10 anos, os responsáveis precisarão estar em dia com os pagamentos de DPVAT, IPVA e Licenciamento, juntamente com o laudo de vistoria veicular atualizado anualmente e seguro para a cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP).
Todo e qualquer trajeto deverá ser solicitado através do Provedor de Rede de Compartilhamento e os motoristas, prestadores de serviço, não poderão solicitar ou aceitar passageiros em vias públicas, somente por meio dos aplicativos cadastrados.