Um servidor que foi vítima de perseguição deverá ser indenizado em R$ 10 mil pela Prefeitura de Jaguaruna. A decisão partiu do juiz Rodrigo Barreto.
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Entrar no grupoO autor da ação foi aprovado em concurso público para o cargo de motorista junto à Secretaria de Saúde. Na mudança da administração municipal, em 2013, passou a trabalhar na Educação. Após retornar de uma licença, foi encaminhado para a Secretaria de Obras, onde, segundo o processo, trabalhava em condições precárias. O servidor teria ficado por meses trabalhando na "garagem", local conhecido por onde os servidores seriam castigados.
Ainda de acordo com os autos, o requerente e o então prefeito - em 2013, era Luiz Arnaldo Napoli - teriam tido uma discussão em um posto de combustíveis.
Além disso, uma segunda situação, em 2015, também foi denunciada. O autor teria reivindicado um ônibus em melhores condições para conduzir. Como forma de retaliação, a administração municipal realocou o autor, em duas oportunidades, para trabalhar na "garagem".
A indenização é a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária. A prefeitura também foi condenada ao pagamento de adicional noturno e diárias sonegadas ao motorista. Cabe recurso.








