A partir de agora, os contribuintes de Santa Catarina poderão pagar o IPVA e multas com o cartão de crédito, além de ter a opção de parcelar em até 12 vezes. A nova modalidade de pagamento é realidade graças a lei 17.891 de 2020. Porém, a mesma só foi regulamentada agora pelo governo do estado.
A partir do pagamento, a regularização do veículo é feita de forma imediata. O cartão de débito também está habilitado para quitar as dívidas veiculares no estado.
Instituições de crédito poderão se credenciar junto ao governo para oferecer o serviço de pagamento através da nova modalidade de cartão de crédito. Nos próximos dias, a Secretaria do Estado e da Fazenda deverá divulgar a lista de empresas aptas a oferecer o serviço
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