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Etiquetas de venda de produtos devem conter preço por unidade de medida, alerta Procon

Cotidiano

Etiquetas de venda de produtos devem conter preço por unidade de medida, alerta Procon

A mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional com a alteração da lei do Código de Defesa do Consumidor.

Atualizado em 14/04/2022 16:10

Todos os produtos devem mostrar o preço de venda por unidade de medida, como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade.

A mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional com a alteração da lei do Código de Defesa do Consumidor. Assim, todas as etiquetas dos produtos deverão expressar de forma visível e incontroversa a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida. O tamanho da fonte tipográfica deve ser idêntico ou maior que o da fração.

Sendo assim, o estabelecimento comercial deve atender as referidas determinações na etiqueta do produto, por exemplo:

 

• Produto: Lasanha 600 gr

Preço: R$ 9,98

Preço por quilo: R$ 16,63

 

• Produto: Suco de Laranja 900 ml

Preço: R$ 6,74

Preço por litro: R$ 7,49

 

• Produto: Papel higiênico 16 rolos

Preço: R$ 19,50

Preço por unidade: R$ 1,22

 

 

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