Todos os produtos devem mostrar o preço de venda por unidade de medida, como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade.
A mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional com a alteração da lei do Código de Defesa do Consumidor. Assim, todas as etiquetas dos produtos deverão expressar de forma visível e incontroversa a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida. O tamanho da fonte tipográfica deve ser idêntico ou maior que o da fração.
Sendo assim, o estabelecimento comercial deve atender as referidas determinações na etiqueta do produto, por exemplo:
• Produto: Lasanha 600 gr
Preço: R$ 9,98
Preço por quilo: R$ 16,63
• Produto: Suco de Laranja 900 ml
Preço: R$ 6,74
Preço por litro: R$ 7,49
• Produto: Papel higiênico 16 rolos
Preço: R$ 19,50
Preço por unidade: R$ 1,22