Após denúncia de que dois estabelecimentos em Tubarão estavam comercializando produtos sem a informação da presença do glúten nas embalagens, o Procon realizou uma visita nos locais.
Um dos estabelecimentos vistoriados não estava de acordo com a Lei Federal nº10674/2003, e foi notificado para adequação no prazo de 10 dias.
Segundo a lei, todos os alimentos industrializados devem conter no rótulo e bula as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”. A advertência também deve estar em cartazes e materiais de divulgação com destaque, nitidez e de fácil leitura.A
O art. 6º, Inciso III do Código de Defesa do Consumidor prevê que a informação esteja adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, “com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.