Uma moradora de Tubarão vítima de violência doméstica teve o emprego garantido pela justiça após receber uma medida protetiva contra o agressor. Para se afastar do companheiro, ela precisou passar a morar provisoriamente em outro lugar e ficou impossibilitada de comparecer ao local de trabalho.
O juiz Mauricio Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Tubarão, considerou que o emprego é indispensável para garantir a ampla proteção da vítima.
O trabalho fica perto da casa onde ela morava com o agressor. “Nada significaria para a autora a autorização para afastar-se de casa se tivesse que continuar comparecendo em seu local de trabalho, pois ainda estaria sujeita aos atos de violência e, por conseguinte, exposta a risco”.
O juiz determinou a manutenção do vínculo com a empresa empregadora, com interrupção do contrato de trabalho por até seis meses, cabendo ao empregador o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento e ao INSS o pagamento de benefício previdenciário, na modalidade de auxílio-doença previdenciário, no restante do período.