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MP investiga uso de crianças como “escudo” em bloqueios nas rodovias de SC

Segurança

MP investiga uso de crianças como “escudo” em bloqueios nas rodovias de SC

Pais podem responder por “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, conforme o Código Penal.

Atualizado em 04/11/2022 00:50

Foto: PRF

O Ministério Público de Santa Catarina vai investigar o uso de crianças como “escudo” nos bloqueios nas rodovias do estado. Crianças foram vistas nas rodovias em bloqueios de Itajaí e Itapema, no Litoral Norte. Neste caso, a atitude dos pais ou responsáveis pode se encaixar no crime descrito no artigo 132 do Código Penal, que é “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

De acordo com o MPSC, a polícia deve identificar as crianças e os pais ou responsáveis como primeira medida e fazer as orientações, avisando o Conselho Tutelar e o próprio Ministério Público.

Se chamado, o Conselho Tutelar pode aplicar medida de proteção, cabendo advertência e retirada das crianças do local. Caso a medida não seja cumprida, pode ser aplicada multa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de três a 20 salários mínimos, podendo chegar ao dobro em caso de reincidência.

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