O Ministério Público de Santa Catarina vai investigar o uso de crianças como “escudo” nos bloqueios nas rodovias do estado. Crianças foram vistas nas rodovias em bloqueios de Itajaí e Itapema, no Litoral Norte. Neste caso, a atitude dos pais ou responsáveis pode se encaixar no crime descrito no artigo 132 do Código Penal, que é “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
De acordo com o MPSC, a polícia deve identificar as crianças e os pais ou responsáveis como primeira medida e fazer as orientações, avisando o Conselho Tutelar e o próprio Ministério Público.
Se chamado, o Conselho Tutelar pode aplicar medida de proteção, cabendo advertência e retirada das crianças do local. Caso a medida não seja cumprida, pode ser aplicada multa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de três a 20 salários mínimos, podendo chegar ao dobro em caso de reincidência.



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