Um homem de 37 anos foi condenado em Tubarão por importunação sexual e crime de divulgação de cena de nudez à pena de quatro anos, cinco meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; ameaça (cinco vezes) e descumprimento de medida protetiva, a dez meses e vinte dias de detenção, em regime inicial semiaberto; e vias de fato, a um mês de prisão simples, em regime inicial semiaberto.
O acusado também foi condenado a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais e a pagar multa cominatória de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida protetiva, valores acrescidos de juros e correção monetária.
Os crimes ocorreram entre novembro de 2019 e maio de 2020. Inconformado com o término do relacionamento, o acusado ameaçou a ex diversas vezes, praticou contra ela atos libidinosos, inclusive enquanto ela dormia, e apertou o seu pescoço.
A vítima solicitou medidas protetivas de urgência contra o agressor, deferidas em dezembro de 2019. O homem descumpriu a ordem judicial e entrou em contato com a vítima por número privado e a ameaçou novamente dizendo que iria invadir seu apartamento, como já havia feito, que iria vigiá-la e não deixaria que tivesse outros relacionamentos.
Nos meses seguintes, novamente teria ameaçado a vítima por telefone, prometendo divulgar publicamente fotografias e vídeos íntimos. Além disso, publicava no “status” de seu telefone ameaças direcionadas a ela. Em março de 2020, ele entrou num grupo de mensagens do qual ela fazia parte e divulgou um foto da vítima em cena de nudez, em que era possível identificá-la.