STJ nega novo pedido de liberdade para ex-vice-prefeito de Tubarão
Presidente do STJ remeteu a ação de habeas corpus para apreciação e parecer do MPF.

Presidente do STJ remeteu a ação de habeas corpus para apreciação e parecer do MPF.

Mais um pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-vice-prefeito de Tubarão, Caio Tokarski (UB), foi indeferido. Dessa vez pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
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Entrar no grupoAssinado pelos advogados criminalistas Roberto Podval e Daniel Romeiro, o habeas corpus sustenta, em linhas gerais, que a prisão preventiva mantida pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) estaria “lastreada apenas nos acordos de colaboração premiada formulados com membros do Grupo Serrana”.
Ao indeferir o pedido de liminar, por não identificar “verificar ilegalidade manifesta”, a ministra destaca que a apreciação do pedido deve ficar reservada ao “momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da matéria”. Maria Thereza solicita informações ao TJSC e remete a ação de habeas corpus para apreciação e parecer do MPF.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.
Preso desde fevereiro, Caio é réu da Operação Mensageiro e renunciou ao cargo de vice-prefeito no último dia 10. A investigação apura esquema criminoso de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo.




