Município terá que indenizar criança que teve dedo amputado em academia ao ar livre
No local, não havia placas indicando a idade mínima e demais orientações necessárias para o uso do equipamento.

No local, não havia placas indicando a idade mínima e demais orientações necessárias para o uso do equipamento.

O município de Braço do Norte foi condenado a indenizar em R$ 40 mil a família de uma criança de 10 anos que teve um dedo da mão parcialmente amputado ao se ferir em um equipamento de ginástica de uma academia ao ar livre da cidade. O menino também feriu outros dois da mão esquerda.
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Entrar no grupoA decisão foi do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte. O acidente ocorreu em agosto de 2015.
No local, não havia placas indicando a idade mínima e demais orientações necessárias para o uso do equipamento. Testemunhas confirmaram a falta de sinalização sobre indicações de uso dos aparelhos e restrição para crianças.
A sentença condenou o município ao pagamento ao autor da ação de R$ 40 mil - R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 20 mil a título de danos estéticos, ambos os valores acrescidos de correção monetária e juros.
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