O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mantendo a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, determinou a um casal que providencie, no prazo de 60 dias, a imunização de duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde.
A decisão também prevê que, caso não adotem a medida, eles deverão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência do município.
Conforme destacado pelo Poder Judiciário, a não imunização só será aceita se apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.
A ação é resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, ajuizada pelo Ministério Público.
A mãe recorreu da decisão, alegando que já toma as devidas providências quanto à saúde das filhas e que está sendo obrigada a vaciná-las sem ter segurança para tanto. Ela argumenta que a obrigação de vacinar, “mesmo sem antes ter aprovação médica”, colocaria em risco a integridade física das crianças.