A falta de transporte coletivo municipal em Jaguaruna levou a Justiça a determinar que a prefeitura apresente, em até 120 dias, um plano para implantação do serviço. A decisão liminar atende a uma ação do Ministério Público e prevê multa diária de R$ 8 mil em caso de descumprimento.

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Atualmente, a cidade conta com duas linhas intermunicipais, mas os trajetos são limitados e não atendem ao Centro, onde se concentram serviços de saúde, bancos e estabelecimentos comerciais. A situação afeta principalmente idosos e moradores de bairros e balneários afastados - alguns a 37 quilômetros da região central.

O plano exigido pela Justiça deverá detalhar trajetos, horários, demanda, estrutura necessária, fontes de financiamento e cronograma de implantação. A decisão não determina que os ônibus comecem a circular imediatamente após o prazo de 120 dias.

A ação foi ajuizada em julho, após tentativas de acordo entre o MP e o município, incluindo a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta.

Segundo a promotora Raísa Carvalho Simões Rollin, a ausência do serviço compromete a autonomia dos moradores e dificulta o acesso a direitos básicos.

A Prefeitura de Jaguaruna não se manifestou até a publicação desta reportagem.