A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, que o candidato a prefeito Carlos Stüpp (PSDB) retire de suas redes sociais um vídeo em que faz declaração caluniosa ao candidato Soratto (PL). O conteúdo foi publicado no Instagram e faz insinuações que vinculam Soratto à “Operação Mensageiro”, que investiga irregularidades em contratos públicos em diversas cidades catarinenses e que resultou na prisão de ex-prefeitos, incluindo o de Tubarão, Joares Ponticelli (PP).
O vídeo foi divulgado após o debate realizado por uma emissora de rádio na última segunda-feira (30). Segundo argumentação da defesa de Soratto, ele não exercia mandato de vereador na época da investigação e não teve seu nome relacionado à operação.
No debate em questão, Carlos Stüpp fez declarações que associavam o nome de Soratto à operação. A mediação do programa chegou a conceder direito de resposta ao candidato injuriado. Insatisfeito, Stüpp reproduziu o trecho do vídeo em suas redes sociais, ação que resultou na representação movida pelo liberal.
O juiz eleitoral Eron Pinter Pizzolatti determinou que o conteúdo seja removido das redes sociais imediatamente e que Stüpp se abstenha de realizar novas publicações com o mesmo teor, sob pena de multa. A defesa de Soratto aguarda agora a decisão sobre o pedido de direito de resposta nas redes sociais do adversário.