Motorista é flagrado a 180 km/h na BR-101, em Jaguaruna
O condutor flagrado acima de 50% da velocidade máxima comete infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH.

O condutor flagrado acima de 50% da velocidade máxima comete infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH.

Durante fiscalização de excesso de velocidade na manhã desta sexta-feira (11), na BR-101 sul, em Jaguaruna, policiais rodoviários federais flagraram um Chevrolet/Tracker transitando a 180 km/h. A velocidade registrada é 70 km/h superior à máxima permitida no trecho para veículos leves, que é de 110 km/h.
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Entrar no grupoO motorista foi abordado pela PRF alguns quilômetros adiante. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro), o motorista flagrado acima de 50% da velocidade máxima comete infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH e responde a processo de suspensão do direito de dirigir.
O veículo ainda estava com o licenciamento atrasado e tinha mais de R$ 2 mil em débitos vencidos. A uma velocidade tão elevada, a capacidade do condutor de reagir a imprevistos, como a presença de pedestres na pista, um acidente ou um animal, fica drasticamente reduzida, aumentando o risco de uma tragédia.




