Fiscalizações do tempo de espera são intensificadas nas agências bancárias de Tubarão
A legislação determina que o atendimento deve ser realizado em até 15 minutos nos dias normais e em até 30 minutos em situações específicas.

A legislação determina que o atendimento deve ser realizado em até 15 minutos nos dias normais e em até 30 minutos em situações específicas.

O Procon de Tubarão intensificou as ações de fiscalização nas agências bancárias e cooperativas de crédito localizadas no município. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 2.981, de 6 de junho de 2006, que estabelece limites para o tempo de espera no atendimento ao público.
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Entrar no grupoA legislação determina que o atendimento deve ser realizado em até 15 minutos nos dias normais e em até 30 minutos em situações específicas, como vésperas e dias seguintes a feriados, vencimentos de tributos ou pagamento de salários a servidores públicos.
As ações de fiscalização passarão a ocorrer de forma periódica, duas vezes por mês: na primeira semana do mês, até o quinto dia útil, e entre os dias 20 e 25. Durante as visitas, os agentes do Procon verificam se as instituições estão respeitando os prazos estabelecidos, se há número suficiente de atendentes e se os mecanismos de controle de atendimento, como senhas com horário de chegada, estão sendo devidamente utilizados.
O descumprimento da legislação pode resultar em advertência, multa por usuário prejudicado e, em casos de reincidência, até na suspensão do alvará de funcionamento da instituição.
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