Nova lei reconhece profissão de doula e garante atuação no parto e pós-parto
Nova norma garante a atuação da profissional, com presença assegurada tanto na rede pública quanto na privada.

Fotorech/Pixabay
Nova norma garante a atuação da profissional, com presença assegurada tanto na rede pública quanto na privada.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A nova norma reconhece oficialmente a atuação dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes, principalmente durante o parto.
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Entrar no grupoPela lei, a doula poderá atuar antes, durante e depois do parto. Entre as funções, estão orientar a gestante com base em informações atualizadas, ajudar com técnicas de respiração, posições mais confortáveis e métodos não farmacológicos para aliviar a dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
No pós-parto, também poderá dar apoio com amamentação e cuidados com o recém-nascido.
A norma também garante que a gestante possa ter uma doula de sua livre escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada.
Essa presença não substitui o acompanhante já previsto em lei, ou seja, os dois poderão estar presentes.
Para exercer a profissão, será exigido ensino médio completo e curso de qualificação em doulagem com carga mínima de 120 horas. Quem já atua na área há mais de três anos poderá continuar trabalhando, desde que comprove a atividade.
A lei também deixa claro que a doula não pode realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia, nem administrar medicamentos ou manusear equipamentos hospitalares.




