“Eca Digital” não proíbe fotos de alunos; o que a lei realmente muda para escolas e professores
Nova regulamentação tem sido usada para espalhar medo, mas não criou proibição inédita sobre uso de imagem de estudantes.

imagem gerada por IA
Nova regulamentação tem sido usada para espalhar medo, mas não criou proibição inédita sobre uso de imagem de estudantes.

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A nova lei conhecida como “Eca Digital” tem provocado uma onda de interpretações equivocadas em escolas e secretarias de Educação. A legislação passou a ser tratada como se tivesse proibido instituições de ensino de publicarem fotos de alunos - o que não é verdade.
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Entrar no grupoO advogado Marcus Acorsi, colunista do extra.sc, explica que a leitura que vem sendo disseminada está errada.
"A lei tem gerado interpretações equivocadas ao ser apontada como responsável por uma suposta proibição da divulgação de imagens de alunos por escolas. Na prática, a norma não estabelece qualquer vedação nesse sentido”, explicou.
De fato, a Lei nº 15.211/2025 não traz, em nenhuma parte, proibição para o uso de imagens de estudantes em contextos pedagógicos, institucionais ou de comunicação escolar. O foco da norma é outro: reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, principalmente em relação à atuação de plataformas, redes sociais e serviços de conteúdo online.
Ou seja, a nova legislação amplia exigências ligadas à moderação de conteúdo, segurança de dados, controle de exposição e responsabilização de plataformas digitais, ambientes online onde menores podem ser expostos a conteúdos inadequados, exploração ou uso indevido de dados.
Segundo Acorsi, a nova legislação não alterou a rotina das instituições de ensino nesse ponto.
“A utilização de imagens em contexto escolar continua permitida, desde que observados requisitos já consolidados no ordenamento jurídico, como autorização dos responsáveis, finalidade pedagógica ou institucional e respeito à dignidade e à privacidade”, reforçou.




