"Eu não assinei nada." Essa talvez seja uma das frases mais repetidas quando surge uma cobrança ou um conflito envolvendo um negócio. A ideia é simples: sem assinatura, não existe contrato. Mas essa crença nem sempre corresponde ao que diz a lei.

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Com a tecnologia, a forma de contratar mudou. Hoje é comum comprar um imóvel após negociar por mensagens, contratar um serviço pelo WhatsApp, aprovar um orçamento por e-mail ou fechar um negócio com poucos cliques. Em muitos desses casos, sequer existe um contrato em papel.

Isso não significa que o acordo seja inválido.

O que a Justiça procura verificar é se as partes realmente chegaram a um entendimento e passaram a agir de acordo com o que foi combinado. Se uma empresa envia um orçamento, o cliente responde "pode fazer", o serviço é executado e, depois, o cliente tenta se defender dizendo que nunca assinou um contrato, essa alegação, por si só, dificilmente será suficiente para afastar a obrigação de pagar.

Esse tipo de situação já é bastante comum nos tribunais brasileiros. Há inúmeras decisões reconhecendo a validade de negociações realizadas por WhatsApp e e-mail, desde que seja possível comprovar a autenticidade das mensagens e a manifestação de vontade das partes.

Imagine outro exemplo: alguém encomenda móveis planejados, escolhe o projeto, aprova o orçamento por mensagens, acompanha a fabricação e recebe a instalação. Depois de tudo pronto, resolve alegar que não precisa pagar porque nunca assinou um contrato. Em uma situação como essa, a Justiça tende a analisar o conjunto das provas, e não apenas a existência ou não de uma assinatura.

Isso acontece porque o Direito valoriza a boa-fé. Em outras palavras, ninguém pode se beneficiar de um acordo quando lhe convém e, depois, negar sua existência apenas porque ele não foi formalizado em papel.

É claro que um contrato escrito continua sendo a forma mais segura de evitar problemas. Um documento bem elaborado define os direitos e deveres de cada parte, reduz dúvidas e facilita a solução de eventuais conflitos.

Por isso, antes de acreditar na frase "não assinei, então não tem validade", vale lembrar que, muitas vezes, um acordo comprovado pode ter o mesmo valor jurídico de um contrato assinado.