Golpe pelo WhatsApp: o banco pode ser responsabilizado?

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Os golpes pelo WhatsApp fazem parte de uma realidade cada vez mais presente. Criminosos se passam por familiares, amigos, empresas ou até funcionários de instituições financeiras e, utilizando diferentes estratégias, convencem a vítima a realizar transferências, pagamentos ou operações bancárias.
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Entrar no grupoQuando o golpe é descoberto, surge uma dúvida bastante comum: se foi o próprio cliente quem fez o Pix ou confirmou a transferência, o banco ainda pode ser responsabilizado?
A resposta depende de cada situação. Um dos pontos mais importantes é verificar se as operações realizadas durante o golpe eram compatíveis com a forma como aquela pessoa normalmente utilizava sua conta bancária.
Imagine alguém que, durante anos, costuma fazer pagamentos e transferências de valores baixos e, de repente, realiza várias transferências de valores elevados, em sequência, para pessoas com quem nunca havia movimentado dinheiro. Ou uma pessoa que praticamente nunca movimenta grandes quantias e, em poucas horas, faz operações que fogem completamente do seu histórico.
Situações assim podem ser consideradas movimentações atípicas e merecem atenção especial dos mecanismos de segurança das instituições financeiras.
Hoje, os bancos possuem sistemas capazes de acompanhar o comportamento das contas e identificar operações suspeitas. Por isso, em casos de fraude, não se deve analisar apenas se o cliente digitou a senha ou confirmou o Pix.
Também é importante verificar se aquela movimentação era compatível com o seu perfil e se o banco adotou medidas adequadas diante de operações que poderiam indicar uma fraude.
Isso não significa que o banco seja responsável por qualquer golpe sofrido por seus clientes. Cada caso possui suas particularidades. Porém, o simples fato de a própria vítima ter realizado uma transferência após ser enganada não encerra, necessariamente, a discussão sobre a responsabilidade da instituição financeira.
O histórico da conta pode ser muito importante nessa análise. Os valores normalmente movimentados, a quantidade de transferências, os destinatários habituais e a frequência das operações ajudam a demonstrar qual era o padrão financeiro daquele consumidor antes do golpe.
Se existe uma mudança repentina e significativa nesse comportamento, é possível questionar se os mecanismos de segurança deveriam ter identificado a situação e adotado alguma medida adicional de proteção.
As instituições financeiras têm o dever de oferecer segurança na prestação de seus serviços. O próprio Superior Tribunal de Justiça já reconhece, há anos, que os bancos podem ser responsabilizados por prejuízos relacionados a fraudes ocorridas no âmbito das operações bancárias.
Isso, novamente, não significa que exista responsabilidade automática, mas demonstra que a segurança das transações também faz parte do serviço oferecido ao consumidor.
Quem perceber que caiu em um golpe deve agir rapidamente.
É importante comunicar o banco, solicitar a tentativa de bloqueio ou recuperação dos valores, guardar os protocolos de atendimento, preservar as conversas mantidas pelo WhatsApp e reunir comprovantes, extratos e demais documentos relacionados às operações. O registro de boletim de ocorrência também é uma providência recomendável.
No fim, uma pergunta pode ser decisiva nesses casos: aquela movimentação era normal para aquele cliente? Se uma pessoa que sempre movimentou pequenas quantias passa, repentinamente, a realizar diversas transferências de valores elevados, em sequência, para novos destinatários, é razoável analisar se havia sinais suficientes para que os mecanismos de segurança identificassem algo fora do comum.
Por isso, em casos de golpes pelo WhatsApp e outras fraudes bancárias, não basta olhar apenas para quem realizou a transferência. É preciso observar todo o contexto, especialmente o histórico da conta e o quanto aquelas operações se afastaram do comportamento habitual do cliente.
É justamente nessa análise que pode estar a diferença entre um golpe pelo qual o banco não responde e uma fraude em que houve falha na segurança do serviço bancário.
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