Comprar um imóvel na planta costuma envolver planejamento. A pessoa imagina a data em que receberá as chaves, organiza a mudança e, muitas vezes, conta com o imóvel para morar ou até mesmo para alugar.

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Mas e quando a construtora atrasa a entrega?

Além dos transtornos causados pelo atraso, o comprador pode ter direito a uma indenização pelo período em que ficou sem poder utilizar o imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, quando a construtora atrasa injustificadamente a entrega do imóvel, os chamados lucros cessantes podem ser presumidos.

Em termos simples: não é necessariamente preciso provar que o comprador já tinha um inquilino esperando pelo imóvel ou que havia um contrato de aluguel perdido.

A lógica é que, se o imóvel deveria ter sido entregue em determinada data e não foi, o comprador ficou privado de utilizar aquele bem. Se pretendia morar nele, ficou sem poder utilizá-lo. Se pretendia alugá-lo, ficou impossibilitado de obter a renda que o imóvel poderia proporcionar.

Por isso, em determinadas situações, pode ser reconhecido o direito a uma indenização correspondente ao período de atraso.

É importante destacar, porém, que nem todo atraso gera automaticamente indenização. É preciso analisar o contrato, o prazo previsto para entrega, eventual período de tolerância, as circunstâncias do atraso e as particularidades de cada caso.

Também é importante diferenciar os lucros cessantes de outros possíveis prejuízos. Dependendo da situação, o comprador pode discutir, por exemplo, despesas adicionais com aluguel durante o período de atraso ou até a rescisão do contrato.

Assim, quem comprou um imóvel na planta e está enfrentando atraso na entrega não precisa simplesmente aceitar o prejuízo. O contrato e as circunstâncias do atraso devem ser analisados para verificar quais direitos podem ser cobrados da construtora.

A principal orientação é: guarde o contrato, os comprovantes de pagamento, as comunicações feitas pela construtora e todos os documentos relacionados ao atraso. Esses documentos podem ser importantes para demonstrar os direitos do comprador.

Em resumo: imóvel comprado na planta não é apenas uma promessa. A construtora deve cumprir o prazo contratado e, havendo atraso injustificado, o comprador pode ter direito à reparação pelos prejuízos decorrentes da demora.