“Ninguém pode servir a dois senhores”, ensina o ditado popular, que já circulava entre nós muito antes de existir contador.

Clique e receba notícias do extra.sc em seu WhatsApp:

Entrar no grupo

Pois é exatamente essa encruzilhada que a reforma tributária colocou diante de milhões de pequenos empresários brasileiros, e a escolha precisa ser feita agora, entre os dias 1º e 30 de setembro, no Portal do Simples Nacional.

Criado em 2006 e em vigor desde 2007, o Simples Nacional foi a promessa de servir a um senhor só. O empreendedor trocava a floresta de tributos - PIS, COFINS, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL e CPP - por uma guia única, um percentual sobre o faturamento e uma vida contábil simples.

O regime tirou da informalidade milhões de negócios e virou patrimônio do país, e é natural que a simples menção a qualquer mudança desperte desconfiança.

A Lei Complementar 214/2025 não extinguiu o regime, mas mudou sua natureza. IBS e CBS, os novos tributos sobre consumo, passam a integrar o Simples, e o Comitê Gestor criou uma novidade inédita: o optante pode manter esses tributos dentro da guia única, como sempre foi, ou apurá-los fora dela, pelas regras do regime regular não cumulativo.

O mercado batizou o segundo caminho de regime híbrido, e o ditado ganha contornos novos, porque a pergunta que o empresário precisa responder em setembro é, literalmente, a qual senhor vai servir.

Para quem vende ao consumidor final, a resposta parece óbvia: ficar no DAS, na simplicidade de sempre, já que o cliente pessoa física não se importa com crédito tributário. Mas, para quem vende para outras empresas, o cenário é outro.

Hoje, o comprador enquadrado no Lucro Real ou Presumido toma crédito presumido de PIS e COFINS de 9,25% sobre a nota do fornecedor do Simples. Com a reforma, esse mecanismo acaba. No regime tradicional, o pequeno fornecedor passa a gerar ao cliente um crédito proporcional ao imposto pago no DAS, bem menor que a alíquota cheia do IVA, e o comprador, que pode escolher entre fornecedores, tende a preferir aquele que lhe devolve crédito integral destacado na nota. No híbrido, o pequeno negócio gera esse crédito cheio, e a conta muda de figura.

Aqui, o ditado revela sua face mais cruel: não é que o empresário queira servir a dois senhores, é que, para alguns, servir a um senhor só pode significar perder o cliente.

E, para outros, servir ao segundo senhor significa assumir apuração própria, escrituração paralela e sistemas novos, com alíquotas que ainda nem foram homologadas. Uma decisão estratégica de alto risco tomada com informação incompleta, porque setembro chega antes dos números finais.

Há ainda armadilhas pouco conhecidas. A empresa que optar pelo híbrido e receber ressarcimento de créditos de IBS ou CBS fica impedida de voltar a recolher esses tributos pela guia única no ano corrente e no seguinte. A opção pode se tornar, na prática, irreversível. Some-se a isso o risco de estouro artificial do teto de faturamento, que mobilizou alertas de entidades como o CRCSP e a FENACON, ainda que o Comitê Gestor tenha buscado excluir da receita bruta os valores apurados fora do DAS.

E há uma válvula de escape: a desistência da opção pode ser feita até 30 de novembro, mas isso não elimina a necessidade de decidir agora.

Talvez o ditado precise de uma atualização para os tempos da reforma. Ninguém pode servir a dois senhores, é verdade, mas o pior cenário não é servir aos dois. É precisar escolher sem saber o preço de cada um. Setembro de 2026 entrará para a história do Simples Nacional como o mês em que o pequeno empresário, acostumado a pagar uma guia e seguir em frente, foi convidado a pensar como tributarista.

O seguro morreu de velho, diz outro ditado, mas, no Brasil de 2026, nem o seguro nem o risco oferecem certeza. A única certeza é o calendário: até 30 de setembro, a escolha precisa ser feita, com ou sem todos os números sobre a mesa.