Uma mulher de 58 anos deverá receber R$ 50 mil de indenização do município de Imaruí após a Justiça considerar que a demora na realização de exames e no início do tratamento contribuiu para o agravamento de um grave problema de visão.
Clique e receba notícias do extra.sc em seu WhatsApp:
Entrar no grupoO caso começou em julho de 2018, quando a paciente recebeu indicação para realizar uma retinografia fluorescente devido à suspeita de retinopatia diabética. Classificada como de baixa prioridade no SUS, ela aguardou quatro anos e quatro meses pelo exame, realizado apenas em novembro de 2022.
O resultado apontou retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia. A mulher ainda esperou outros seis meses pela cirurgia de vitrectomia, realizada em junho de 2023.
Segundo a perícia judicial, a diabetes descompensada foi o principal fator para o desenvolvimento da doença. O laudo apontou, porém, que a demora no exame e no tratamento contribuiu para o agravamento do quadro e que a paciente deveria ter recebido atendimento prioritário.
Atualmente, ela apresenta cegueira total no olho esquerdo e severa limitação visual no direito. Para a Justiça, um tratamento realizado anteriormente poderia ter reduzido os danos, justificando a indenização por danos morais.
A Prefeitura de Imaruí informou que recorrerá da decisão. O município argumenta que os atendimentos especializados do SUS passam por um sistema de regulação e classificação de risco e que a administração municipal não controla exclusivamente a ordem e o tempo de espera. Também pretende questionar a relação entre a demora e a evolução da doença.









