Candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), quando faltam 15 dias para o primeiro turno. A proteção está prevista no Código Eleitoral e segue até 48 horas depois do encerramento da votação, marcada para 4 de outubro.

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Isso não significa, porém, imunidade contra qualquer prisão. Para os candidatos, a exceção é o flagrante delito. Caso ocorra uma prisão nessa situação, a pessoa deve ser levada imediatamente à presença de um juiz, que analisará a legalidade da detenção.

A regra também vale para quem avançar ao segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, a restrição volta a abranger os candidatos a partir de 15 dias antes da nova votação e permanece até 48 horas depois.


🗳️ E os eleitores?

Para os eleitores, o período é diferente. A restrição começa cinco dias antes da eleição. No primeiro turno, será a partir de 29 de setembro e seguirá até 48 horas após o encerramento da votação.

Nesse intervalo, o eleitor ainda poderá ser preso em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção durante o exercício de suas funções e só podem ser presos em caso de flagrante delito.