O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas foram definidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira (4). A cerveja de malte terá taxa de 4,2%, e os vinhos, de 8%.
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Entrar no grupoCriado pela reforma tributária, o tributo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os refrigerantes e demais bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%; a cachaça e outros destilados de cana, 20%; e bebidas alcoólicas prontas em lata com teor acima de 8%, 16%. O cigarro terá a maior taxa, de 66,7%, mais um valor fixo de R$ 3,50.
A cobrança também alcança outros bens. Aviões e helicópteros pagarão 6,8%, e embarcações de recreio, até 12%, conforme a classificação.
Para veículos, aeronaves, barcos, cigarros e bebidas, as alíquotas foram calculadas para equivaler ao IPI cobrado hoje. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a medida foi negociada com os setores afetados para manter em 2027 a mesma carga do imposto atual. Até fevereiro, o IPI continua sendo cobrado sobre esses produtos.
A data de início respeita a noventena, prazo de 90 dias exigido pela Constituição para novos tributos. As taxas valem apenas em 2027: o governo tem até 31 de maio para enviar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, que passarão a valer em 1º de janeiro de 2028.









