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OPINIÃO: Planejamento sucessório no plano da pessoa física: objetivos e principais instrumentos

Leitor do EXTRA.SC

OPINIÃO: Planejamento sucessório no plano da pessoa física: objetivos e principais instrumentos

Por TAMIRES MARIA DE FARIAS VIEIRA (OAB/SC 43.089), advogada associada do escritório Ramon Antonio Advogados

O planejamento sucessório é um instrumento jurídico preventivo e eficiente que possibilita a disposição e transferência do patrimônio da pessoa física após a sua morte, respeitando as limitações estabelecidas na legislação brasileira. Embora essa destinação ocorra ainda em vida, seus efeitos serão válidos somente após a morte de quem “planejou a sucessão”. É muito comum que as pessoas evitem falar sobre a morte e, consequentemente, deixem de realizar um testamento ou planejar “doações em vida”.

Na grande maioria das vezes, dispensam a oportunidade de deliberar suas vontades, deixando para seus sucessores o duro trabalho de promover a divisão de um patrimônio conquistado durante toda uma vida. O planejamento sucessório viabiliza, estrategicamente, a realização do desejo daquele que constituiu tal patrimônio, possibilitando a transferência dos bens de maneira mais simples, célere e transparente.

É muito importante ressaltar que esse recurso jurídico não deve ser buscado apenas quando atingida uma idade avançada. Pelo contrário! A sucessão patrimonial deve ser considerada, por exemplo, a partir do momento em que se inicia o desenvolvimento de uma atividade lucrativa ou, até mesmo, quando surge a ideia do casamento. Neste último caso, o planejamento começa com a escolha consciente do regime de bens. Pois bem. Mas quais objetivos/benefícios, efetivamente, se pretende alcançar com a elaboração de um planejamento sucessório para uma pessoa física? São inúmeros, dentre eles:

1) Disposição dos bens conforme a vontade do interessado, prezando, especialmente, pela destinação racional e preservação do patrimônio adquirido;

2) Economia de custos, em especial, redução de encargos e tributação sucessória;

3) Liberação rápida de recursos e ativos;

4) Organização na constituição de condomínio civil em imóveis (quando dois ou mais direitos de propriedade incidem sobre um mesmo bem);

5) Prevenção de discussões e redução dos riscos de disputas por herança, a fim de resguardar o bom relacionamento familiar.

E quais os instrumentos disponíveis para se planejar a sucessão? Existem vários, como exemplos, podemos citar o testamento, a doação e usufruto, planos de previdência privada, seguro de vida, entre outros.

Mas atenção: Não existe uma fórmula pronta! A elaboração de um planejamento sucessório dependerá da análise de diversos fatores. Logo, é papel do seu advogado de confiança apresentar soluções nesse sentido, adequando as questões familiares e a vontade do interessado com as restrições constantes da legislação.

Planejar a distribuição dos bens em vida, optando por uma reflexão conjunta do doador/transmitente com seus herdeiros/sucessores, além de trazer economia para o bolso, reduz o desgaste nos relacionamentos familiares, garantindo não só a continuidade do legado construído durante toda uma vida, mas, acima de tudo, a preservação da união entre os seus em um momento tão particular e doloroso, que é o adeus a uma pessoa querida.

 

*Os textos publicados nesta seção não representam, necessariamente, a opinião do EXTRA.SC.

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