A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina expediu mandado de segurança contra a licitação das obras de drenagem, pavimentação asfáltica, passeios e ciclofaixas nos acessos de Tubarão. Segundo a decisão, assinada pelo relator da matéria, o desembargador Ronei Danielli, confirma-se a habilitação da Confer, empresa desclassificada pela prefeitura. A Setep ficou como a única credenciada e está realizando as obras, que poderão ser paralisadas a qualquer momento.
No edital, estão inclusas obras nas avenidas Padre Geraldo Spetmann, Patrício Lima, Presidente Tancredo Neves e Severiano Albino Correa; e nas ruas Almir dos Santos Miranda, Anastácio Teófilo Teixeira, Antônio Hülse, Duque de Caxias, Luis Saviato, Padre Dionísio da Cunha Laudt, Silvino Moreira Lima Sobrinho, Sílvio Búrigo, Venceslau Alves dos Santos e Vereador Manoel Brígido Costa. Segundo o TJ, o edital de licitação “previu requisitos técnicos para habilitação que comprometeram o caráter competitivo da licitação, o que prejudicou a impetrante, apesar da capacitação técnica”. Ou seja, a Confer teria sido prejudicada pela prefeitura, ao ser desclassificada por suposta ausência de atestado de execução de serviços de geotêxtil e fresagem, mesmo tendo comprovado a realização de obras semelhantes e até de maior complexidade e envergadura.
Em nota, divulgada nesta sexta-feira (27) pelo Departamento de Comunicação da governo municipal, o executivo ainda não foi comunicado pela Justiça e, seus gestores, só ficaram sabendo do mandado de segurança através das redes sociais.
A Prefeitura de Tubarão poderá entrar com recurso. Se acontecer a paralisação, os tubaronenses terão que arcar com um grande transtorno nas obras que já estão em andamento, em especial na Avenida Patrício Lima, principal via de saída da cidade.
A decisão do TJ pode ser lida, na íntegra, neste link.