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Justiça condena Tubarão, que deverá adequar Centro de Controle de Zoonoses

Cotidiano

Justiça condena Tubarão, que deverá adequar Centro de Controle de Zoonoses

Prefeitura deverá iniciar, de imediato, a fiscalização de abrigos particulares de animais. Outras determinações, como o pleno funcionamento do CCZ, terão até um ano para serem praticadas.

Atualizado em 15/06/2018 22:31

O Município de Tubarão foi condenado, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, a estruturar seu Centro de Controle de Zoonoses. A sentença exige que a prefeitura fiscalize abrigos particulares, adotando as providências cabíveis em caso de irregularidade.

A ação foi ajuizada em 2013 pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, após a falta de reciprocidade do executivo em resolver a questão administrativamente.

De acordo com o Promotor de Justiça Sandro de Araújo, desde 2009 o MP buscava uma solução para o grande número de animais soltos nas ruas, a falta de local adequado para recebê-los e a existência de abrigos particulares, às vezes com mais de uma centena de animais, causando riscos à saúde pública.

Porém, mesmo ciente da magnitude do problema, o município relutou em formalizar um termo de ajustamento de conduta e, até agora, não adotou as medidas necessárias. No decorrer do processo, a prefeitura chegou a instalar um CCZ, porém com uma estrutura deficitária e informal, sem as licenças necessárias e sem condições de cumprir suas funções, atendendo à lei municipal que dispõe sobre o seu funcionamento.

No dia 7 de maio deste ano, o Juízo da Vara da Fazenda Pública proferiu a sentença determinando que o município providencie, em 90 dias, a obtenção do atestado de funcionamento perante o Corpo de Bombeiros e o licenciamento ambiental do prédio.

A decisão determina ainda, que no prazo de um ano, o Centro de Zoonoses esteja plenamente instalado e em funcionamento, de acordo com as normativas do Ministério da Saúde e como determina a Lei Municipal nº. 3.759/2012.

A sentença obriga também a prefeitura a, de imediato, fiscalizar os abrigos particulares de animais, com a adoção das providências quando constatadas irregularidades. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o município fica sujeito a multa no valor de R$ 200,00 por dia de atraso, limitada a R$ 100 mil, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. A decisão é passível de recurso.

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