O Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Ronei Danielli determinou que a empresa Confer, desclassificada pela Prefeitura de Tubarão para realizar as obras de acesso da cidade, seja habilitada no processo licitatório. Com a decisão, os trabalhos poderão ser paralisados a qualquer momento.
Segundo o despacho, a Confer teria sido prejudicada pela prefeitura, ao ser desclassificada por suposta “ausência de atestado de execução de serviços de geotêxtil e fresagem”, mesmo tendo comprovado a realização de obras semelhantes e até de maior complexidade e envergadura. No dia 24 de abril, a 3ª Câmara de Direito Público já tinha expedido um mandado de segurança contra as obras de drenagem, pavimentação asfáltica, passeios e ciclofaixas.
A PMT ainda não se manifestou sobre a decisão. O execuivo poderá recorrer no Superior Tribunal de Justiça.