Depois de declarar, em junho, que “faria de tudo” para a eleição de Edinho Bez (MDB), o vereador Carlos Alexandre das Neves, o Xandão (PSDB), mudou de ideia mais uma vez. Ao contrário do que disse durante participação no programa Frente a Frente, da Rádio Bandeirantes, há dois meses, aparece agora, ao lado do deputado federal João Rodrigues (PSD), garantindo apoio à reeleição do candidato de Chapecó. Um vídeo com o encontro passou a circular no WhatsApp nesta quarta-feira (29).
Dois meses atrás, ao vivo, Xandão disse que “não é partido, é pessoa”. Quatro dias após a entrevista na Rádio Bandeirantes, o vereador tucano disse, ao blog do Matheus Madeira, que “o que ele disse não corresponde ao que foi compreendido por quem estava ouvindo”. Explicou que valorizar e apoiar candidaturas locais não significa que elas terão o seu voto e o seu trabalho e que se dedicará a nomes a serem lançados por seu partido. João Rodrigues é do PSD.
Nesta terça-feira (28), durante a gravação do vídeo, em Tubarão, declara que está “com o João por uma causa, e pela justiça”.
Procurado, o presidente do PSDB tubaronense Carlos Stüpp disse que a sigla irá comunicar a executiva estadual. O partido lançou candidato a deputado federal na cidade, o também vereador José Luiz Tancredo. Correligionários esperavam que Xandão apoiasse seu colega de Câmara. A reportagem entrou em contato com Xandão, que limitou-se a confirmar que fará campanha para o deputado João Rodrigues.
Prisão de João Rodrigues
João Rodrigues foi condenado em 2009 a cinco anos e três meses em regime semiaberto por irregularidades na licitação para compra de uma retroescavadeira, na época em que foi prefeito interino de Pinhalzinho. Em fevereiro deste ano, o STF determinou a execução da pena, e ele foi preso. Em junho, foi autorizado a retomar o mandato na Câmara Federal, o que ele fazia durante o dia. À noite, dormia na Papuda.
Na manhã do último dia 15, Rodrigues foi solto. O STJ suspendeu os efeitos da condenação por haver uma indefinição por parte dos tribunais sobre se houve prescrição dos crimes pelos quais ele foi condenado. Os efeitos da condenação dele estão suspensos até o julgamento do mérito, segundo o STJ.