Inaugurando as atividades parlamentares em 2020, a Câmara de Vereadores de Tubarão decidiu pela derrubada do veto do prefeito Joares Ponticelli (Progressistas) ao projeto de Lei nº 203/2019, que propunha ampliar o horário de funcionamento de bares e casas noturnas de 4 para 5 horas da manhã. O PL modificava o texto de uma lei de 2009, que ficou famosa por proibir a venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina na cidade
Contrário à derrubada, José Luiz Tancredo (PSDB) argumentou que a ampliação do horário contribuiria para o aumento do consumo de álcool entre os jovens. O vereador defendeu que, em países desenvolvidos, a tolerância no horário de funcionamento desses estabelecimentos é até a 1 hora da madrugada. “Começa mais cedo. Antecipa o horário”, defendeu o tucano.
Já o vereador Douglas Antunes (MDB), em oposição ao veto, defendeu que a ampliação do horário dos bares é positiva para a economia da cidade. Para o emedebista, além da geração de renda para os empresários, a vida noturna também fornece sustento a motoristas de aplicativos de transporte.
O proponente do projeto de lei, vereador Evaldo de Campos “Socadinho” (MDB), afirmou que a mudança da legislação vem para garantir a segurança dos usuários desses espaços de entretenimento. Segundo o parlamentar, a medida evita que os jovens acabem saindo da Cidade Azul tarde da noite, em direção a outros municípios que não possuam essa limitação de funcionamento, mantendo esses usuários próximos de casa.
A derrubada do veto recebeu aprovação da maioria dos vereadores. João Fernandes (PSDB), José Luiz Tancredo (PSDB), Pedro Menegali (PT) e Zaga Reis (PP) votaram contra, aprovando a assinatura do executivo. Líder do governo, Alexandre Moraes (PSD) saiu do plenário na hora da votação.
Projeto do Uber
Na mesma sessão, os vereadores votaram o PL n° 137/2018, que determinava mudanças na legislação sobre os aplicativos de transporte. A pauta teve todas as emendas aprovadas, situação que repercutiu positivamente entre os motoristas que lotaram o plenário do legislativo.
A Lei especifica as obrigações das empresas e dos condutores. Entre as regras aprovadas, estão a obrigatoriedade de segurança, cadastramento de motoristas no município, a proibição da utilização da conta de um usuário para utilização de terceiros e o registro de microempreendedor individual na Secretaria da Fazenda.
Entre as emendas que modificaram ou excluíram elementos do texto, ressalta-se a impossibilidade do veículo ter qualquer tipo de identificação do serviço e a desburocratização do processo de cadastramento de motoristas – o texto original previa um registro no órgão municipal de trânsito.