O terceiro levantamento realizado pelo
EXTRA.SC, através de enquete online, entre os dias 2 e 6 de março, apresenta os nomes que podem despontar como favoritos na corrida eleitoral para uma vaga na Câmara de Vereadores de
Tubarão. A pesquisa aberta integra o projeto de cobertura das Eleições 2020 do mais tradicional veículo de comunicação online da cidade.
A enquete recebeu 2.552 formulários e não teve metodologia científica, mas exigia que o usuário fizesse login em sua conta no Google, permitindo apenas um voto por conta. Foram agrupados votos com grafias semelhantes e anulados votos em nomes em que não foi possível a identificação do indicado.
Pela primeira vez, em 2020, não serão permitidas as coligações para o legislativo. Ou seja, os partidos precisarão lutar para eleger seus próprios candidatos.
O acadêmico de Direito
Júnior Pioco (Republicanos) liderou a votação, com
5,80% das intenções. O empresário
Thiago Zabot (PSL) foi o segundo colocado, com
5,49%. O analista financeiro
Samuel Faveri (PSC) vem em terceiro, com
4,82%.
Felipe Tessmann (Republicanos) permaneceu na quarta colocação, com
4,66%. E o vendedor
Pedro de Sá (PSC) fecha as cinco primeiras colocações, com
4,35% das intenções.
Ao todo, 145 nomes foram lembrados nesta enquete espontânea (veja lista abaixo). Brancos e nulos tiveram
7,68% e eleitores que não sabem ou não opinaram, somaram
5,37%.
Nomes com mais de 1% das intenções de voto:
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Evolução
Na comparação entre as três enquetes online promovidas pelo
EXTRA.SC, seis nomes apareceram, em março, pela primeira vez entre os indicados com mais de
1% das intenções de voto:
Pedro de Sá,
Phil Alexandrino,
Dione Nascimento,
Douglas Antunes,
André Capachão e
Daniel Boger.
Dois nomes ficaram bem colocados tanto na enquete para vereador, quanto na enquete para prefeito:
Heitor Wensing Jr. e
Phil Alexandrino.
Confira a lista de nomes citados na enquete espontânea:
Permissão para enquetes
A
Lei das Eleições do Tribunal Superior Eleitoral não proíbe a realização de enquetes antes do período eleitoral, como mostra o seguinte artigo:
Art. 23. É vedada, a partir da data prevista no caput do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
§ 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A campanha eleitoral, em 2020, será permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme calendário eleitoral do TSE. Portanto, publicações em redes sociais informando que as enquetes do
EXTRA.SC infringem a lei, não passam de
fake news difamatórias contra o portal.