O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento à apelação de um homem que prestou falso testemunho em favor de um antigo colega de trabalho em troca de R$ 10 mil. Ele foi condenado pela 1ª Vara Federal de Tubarão a dois anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto, substituídos por prestação de serviços comunitários, além do pagamento de multa. A decisão da 8ª Turma, unânime, ocorreu em sessão virtual e manteve a sentença de primeiro grau.
O caso
Em 2014, no intuito de comprovar o vínculo empregatício no período entre dezembro de 2007 e novembro de 2008, para ter direito às verbas referentes ao período supostamente trabalhado, o antigo colega do réu o pagou a quantia de R$ 10 mil para que ele testemunhasse a seu favor. O homem aceitou o dinheiro e prestou falso testemunho à 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, na qual tramitava o processo contra aquele que fez o pagamento.
No entanto, após descoberto o crime em sede policial e denunciado pelo MPF, a 1ª Vara Federal de Tubarão proferiu sentença em setembro de 2019 condenando-o a dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 28 dias-multa no valor diária de ⅓ do salário-mínimo vigente à época do crime.
A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.