Uma portaria publicada pelo Governo de Santa Catarina criou regras para a realização de eventos de massa, com mais de 500 pessoas. Na prática, a medida não libera os eventos automaticamente, mas coloca a autorização sujeita à avaliação.
Segundo o novo regramento, os organizadores devem elaborar um plano de contingência e apresentá-lo à Diretoria de Vigilância Sanitária para que seja avaliado. A regra vale para todos os níveis da matriz de risco da Covid-19.
Enquadram-se as atividades de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política com concentração ou fluxo excepcional de pessoas.
A partir de uma série de critérios, será definido o limite de participantes para cada evento, conforme a tabela:
- I – Potencial de risco baixo: permitido o limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
- II – Potencial de risco médio: permitido 50% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
- III – Potencial de risco alto: permitido 30% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
- IV – Potencial de risco altíssimo: fica impossibilitada a realização do evento.
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