Um suposto caso da chamada “adoção à brasileira” foi impedido pela intervenção do Ministério Público de Santa Catarina em Braço do Norte. Um casal tentava a guarda de um bebê entregue diretamente pela tia sem os trâmites que a lei exige para a adoção.
Segundo a Promotoria de Justiça da comarca que atua na defesa dos direitos da infância e juventude, o casal ingressou na Justiça com uma ação para ter a guarda permanente do bebê de nove meses. Mas o processo não seguia os procedimentos exigidos por lei.
A adoção à brasileira começa de modo informal até que se crie um vínculo afetivo entre a criança e a nova família, que depois tenta legalizar a situação por via judicial. No caso, conforme apurou a Promotoria de Justiça, o bebê foi abandonado pela mãe com a tia, que, impossibilitada de cuidar dele, propôs que o casal se tornasse padrinho da criança.
O casal passou a ficar com a criança aos finais de semana, com a autorização do Conselho Tutelar. O tempo foi sendo ampliado e, depois de um período de convivência inicial, os padrinhos ingressaram com a ação na Justiça para ter a guarda permanente, alegando problemas de saúde da mãe natural e impossibilidade da família original de cuidar da criança.
A Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner destaca que, embora tenham ajuizado a ação e argumentado que tinham boa-fé, os padrinhos omitiram que a mãe da criança tinha outros nove filhos e que os “problemas pessoais e de saúde” na verdade eram o abuso do uso de drogas e a extrema vulnerabilidade social do núcleo familiar do bebê. Desta forma, o caso não se enquadra nas exceções às regras de adoção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que só admite a transferência permanente da guarda a um parente da criança com laços afetivos ou por quem tenha a tutela legal de criança com mais de três anos.
Assim, diante da possível ilegalidade, o Ministério Público ajuizou um pedido de busca e apreensão e consequente acolhimento institucional da criança, até que a condição da mãe biológica e da família natural em ficar como responsável do bebê seja apurada. Em caso negativo, a criança deverá ser encaminhada para adoção dentro dos preceitos legais.


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