Um homem condenado por 2 anos, oito meses e 20 dias, pelo crime de tortura, queimando o rosto do próprio filho em uma chapa de fogão, em Laguna, teve a prisão domiciliar negada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com a suspeita de um tumor no fêmur esquerdo, o apenado recorreu ao TJSC a prisão domiciliar, argumentando que provavelmente está com câncer e requereu a prisão domiciliar humanitária, por conta do seu estado de saúde e a pandemia da Covid-19. A solicitação foi negada em 1º grau.
Entretanto, a previsão de progressão para o regime semiaberto é apenas para o dia 31 de outubro de 2022.
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