A Justiça de Santa Catarina passou a exigir o passaporte de vacinação nos fóruns e unidades judiciais do estado. A medida vale, inclusive, para magistrados e servidores. As atividades no judiciário catarinense foram retomadas na última sexta-feira (7).
As pessoas não vacinadas poderão ter acesso aos prédios, mas terão que apresentar teste RTPCR ou antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores.
O comprovante de vacinação poderá ser físico ou digital (ConecteSUS) e deverá constar as duas doses da vacina ou a dose única, a depender do fabricante.
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