O habeas corpus protocolado pela defesa de um dos guardas municipais de Tubarão envolvidos em ação penal que apura suposta prática de abuso de autoridade em abordagem ocorrida em junho de 2020, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
À época, um condutor foi perseguido até sua residência e, já no estacionamento do prédio, teria sofrido agressões psicológicas e físicas impostas por cinco guardas municipais da Cidade Azul. Os agentes alegaram que abordaram um motorista que havia desobedecido um comando e desacatado a guarnição. A conduta dos agentes foi gravada por uma câmera de segurança.
A defesa do acusado sustentou a inépcia da denúncia para afirmar que este sofre constrangimento ilegal. A descrição pormenorizada do comportamento adotado pelo guarda municipal se encaixa e amolda ao tipo penal de abuso de autoridade previsto na lei ao não deixar dúvidas de que o agente público agiu com dolo, bem como motivado pelo fim especial de ocasionar prejuízo a terceiro e por mero capricho e satisfação pessoal. A decisão foi unânime e a ação seguirá seu trâmite na origem.