Um empresário e o município de Imbituba foram obrigados a eliminar focos do mosquito da dengue em um terreno por decisão liminar da Justiça. Os pedidos do Ministério Público de Santa Catarina foram feitos em ação civil pública.
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, o caso se arrasta desde 2015 e o proprietário do ferro-velho e desmonte e o município não adotaram providências eficientes para evitar a propagação de doenças transmitidas pelo mosquito.
A empresa ignorou diversas vezes a notificação da Vigilância Epidemiológica de Imbituba. Já o município, que tem o dever constitucional de garantir a saúde de seus habitantes, não adotou providências efetivas para evitar a propagação de doenças transmitidas pelo mosquito – como febre amarela e dengue -, já que a situação continua a mesma desde 2015.
Várias inspeções e fiscalizações ocorreram até 2021. Durante esses seis anos, a empresa mudava de razão social, mas não de local, e seguia suas atividades sem alvará sanitário.