Por conta da imprudência do condutor de viatura do Corpo de Bombeiros que causou um acidente, uma mulher será indenizada pelo estado em R$ 35 mil por danos morais e estéticos.
O acidente ocorreu em junho de 2016, em Capivari de Baixo, e a jovem que estava grávida de seis meses, transitava na garupa de uma motocicleta que teve sua trajetória interceptada pela viatura do Corpo de Bombeiros, de forma que a vítima foi arremessada ao solo. Por conta do acidente, a mulher quebrou o fêmur, foi submetida a cirurgia, ficou 20 dias internada e correu o risco de perder o bebê.
R$ 25 mil serão a título de danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.