O pedido de habeas corpus da defesa de um homem acusado de abigeato, furto de animais, principalmente domesticados, que vivem nas fazendas, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O crime teria ocorrido em fevereiro deste ano. Uma câmera de segurança registrou a placa do carro que estava na cena do crime. O caso foi registrado na comarca de Imaruí.
O juiz decretou a prisão preventiva do dono do veículo. A defesa alega que a medida seria desproporcional e que ele nunca esteve envolvido nem responde por abigeato.
O réu já responde a duas ações penais: uma que trata de porte ilegal de arma de fogo e outra referente ao delito de abigeato, o mesmo que ele é acusado agora.
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