A lei municipal que permitia a venda do terreno conhecido por Praça Brasília, em Tubarão, foi suspensa após um pedido do Ministério Público. A decisão é liminar e também determina que o imóvel não deve ser utilizado, enquanto o processo não for julgado.
A praça integra o patrimônio público municipal desde 1955, quando a região onde está localizada foi loteada, e, em 1966, por lei municipal, recebeu a denominação de Praça Brasília.
A mudança de finalidade um bem público, o que é chamado, legalmente, de desafetação, precisa ser realizada após uma comprovação que o local não serve mais à sua finalidade original.
De acordo com o MPSC, a motivação apresentada pela prefeitura de Tubarão não se baseou na comprovação de que a Praça Brasília havia perdido a finalidade comunitária, já que as razões seriam para venda para obter recursos para criar área industrial, em outro local.