Homem trocado na maternidade quando recém-nascido será indenizado em R$ 80 mil
Exame de DNA foi feito após ele ouvir muitos comentários sobre sua semelhança física com pessoas de outra família.

Exame de DNA foi feito após ele ouvir muitos comentários sobre sua semelhança física com pessoas de outra família.

Um homem de 43 anos será indenizado em R$ 80 mil por ter sido trocado na maternidade por outra criança. Após ouvir muitos comentários sobre sua semelhança física com pessoas de outra família, ele submeteu-se ao exame de DNA aos 40 anos e foi comprovada a troca dos bebês na maternidade.
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Entrar no grupoA decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma. Os pais do autor da ação o receberam como filho biológico em novembro de 1978 no Hospital Santo Antônio, de Armazém.
O homem informou que possuía um certo contato com a família biológica, por serem residentes do mesmo município, mas seus laços somente foram estreitados após descobrirem o parentesco por meio do teste genético.
O hospital e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor. A decisão cabe recurso.




