Um homem de 43 anos será indenizado em R$ 80 mil por ter sido trocado na maternidade por outra criança. Após ouvir muitos comentários sobre sua semelhança física com pessoas de outra família, ele submeteu-se ao exame de DNA aos 40 anos e foi comprovada a troca dos bebês na maternidade.
A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma. Os pais do autor da ação o receberam como filho biológico em novembro de 1978 no Hospital Santo Antônio, de Armazém.
O homem informou que possuía um certo contato com a família biológica, por serem residentes do mesmo município, mas seus laços somente foram estreitados após descobrirem o parentesco por meio do teste genético.
O hospital e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor. A decisão cabe recurso.