Uma servidora pública da prefeitura de Santa Rosa de Lima, ré em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, teve R$ 100.934,72 em bens bloqueados. Atendendo a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o Poder Judiciário concedeu uma medida liminar para indisponibilidade de bens da suspeita, que exercia a função de contadora do município.

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Ela é acusada de desvio de verba pública, incluindo do Fundo Municipal de Saúde, com a qual teria até adquirido uma motocicleta. O objetivo da medida é garantir o ressarcimento aos cofres públicos e assegurar o futuro cumprimento da sentença em caso de condenação.

A servidora segue afastada da administração municipal. Ficou demonstrado que havia risco de que as possíveis irregularidades prosseguiriam, causando prejuízos ao erário e à legalidade de licitações e de contratações públicas.