O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e o Fórum de Tubarão se posicionaram negativamente em relação ao pedido liminar de suspensão da eleição indireta agendada para a noite desta segunda-feira (7) em Tubarão. As decisões foram assinadas pelo desembargador Sebastião Ogê Muniz e pelo juiz Antonio Carlos Angelo, respectivamente. A votação será transmitida ao vivo pelo EXTRA.SC.
O pedido de liminar havia sido apresentado pelo advogado João Marcelo Fretta Zappelini, que alegou que as normas eleitorais aprovadas pela Casa Legislativa em 17 de julho favoreceram o candidato Jairo Cascaes (PSD), integrante de uma das chapas inscritas para o pleito.
O principal argumento do advogado foi o prazo de desincompatibilização de cargos públicos, que segundo ele, mesmo em uma eleição indireta, determina que candidatos deixem seus cargos públicos quatro meses antes do pleito. Zappelini acusou Jairo de legislar em causa própria ao mitigar o prazo de desincompatibilização.
No entanto, o TRE observou que conflitos referentes à eleição indireta, que não se confunde com as eleições suplementares realizadas pela Justiça Eleitoral, devem ser resolvidos pela Justiça Comum. O magistrado declarou, portanto, a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar a ação.
Já a Justiça Comum indeferiu o pedido com base no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Angelo destacou que o impetrante não detém mandato para defender os interesses da coletividade, tornando inviável o exame do pedido sob esse prisma.
Com as decisões favoráveis à realização da eleição indireta, o processo eleitoral em Tubarão segue o cronograma previsto, e a população poderá escolher seu representante de acordo com as normas estabelecidas.