O Tribunal de Justiça confirmou sentença do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão, que condenou uma mulher por crime de maus-tratos majorado pela morte de animal doméstico. A ré agrediu uma gata com golpes de enxada, sob a justificativa de que o felino era de difícil trato e de comportamento arisco.
Em 21 de outubro de 2020, policiais militares constataram que a mulher colocou o animal em um saco antes de aplicar os golpes. A acusada não negou o ato. Ao justificar, afirmou que a gata era diferente de todos os demais felinos da residência. Fazia xixi em cima da pia ou no travesseiro, além de muita sujeira. Era arisca, não ficava no colo e “poderia ter um espírito ruim no corpo”.
A ré alegou que se arrependeu e que passava por período estressante, com muitas demandas em casa – sobretudo com a saúde do marido, acamado, e com uma filha que estava com a perna quebrada. Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por pagamento em dinheiro.