MP e Marinha são acionados para fiscalizar excesso de velocidade de jet skis em Laguna
Lei estabelece que a velocidade de navegação em áreas como o Canal da Barra deve ser limitada a no máximo 9,26 km/h.

Lei estabelece que a velocidade de navegação em áreas como o Canal da Barra deve ser limitada a no máximo 9,26 km/h.

A Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) notificou o Ministério Público de Santa Catarina, o Ministério Público Federal e a Marinha do Brasil sobre o excesso de velocidade de jet skis no Canal da Barra, em Laguna. A área é conhecida como santuário ecológico dos botos.
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Entrar no grupoAs imagens registradas recentemente mostram motos aquáticas em alta velocidade na região, uma prática que vai contra as normas federais vigentes, especificamente a Lei nº 9.537/97 e o Decreto nº 4.596/98. Estas normativas estabelecem que a velocidade de navegação em áreas como o Canal da Barra deve ser limitada a no máximo cinco nós (aproximadamente 9,26 km/h), para proteger tanto a fauna local quanto os usuários do espaço aquático.
O excesso de velocidade por jet skis não apenas perturba o habitat natural dos animais, como também representa um risco iminente para a segurança de banhistas e outros usuários da área.
A Flama busca uma resposta coordenada das autoridades para intensificar a fiscalização e o cumprimento da legislação vigente.
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