MP recomenda que acusados por tortura e cárcere sejam proibidos de voltar a trabalhar em comunidades terapêuticas
O local foi interditado em 14 de março, após muitos dos 49 internos relatarem que estavam no local contra vontade, dopados.

O local foi interditado em 14 de março, após muitos dos 49 internos relatarem que estavam no local contra vontade, dopados.

Uma ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Laguna requer a condenação de três homens para que sejam proibidos de voltar a trabalhar em comunidades terapêuticas não regularizadas e paguem indenização por danos morais individuais e coletivo. Os réus, já presos respondendo a uma ação penal, eram os responsáveis por uma comunidade interditada em março no município e respondem pela prática dos crimes de sequestro, cárcere privado e tortura.
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Entrar no grupoA comunidade foi interditada em 14 de março, após muitos dos 49 internos relatarem que estavam no local contra vontade, dopados, ficando desacordados por até três dias e espancados com pedaços de madeira, tacos e barras de ferro para que não fugissem do local. Alguns inclusive ficavam presos dentro de um quarto por dias sem sair.
As autoridades constataram que o local funcionava de maneira irregular, mantendo em cárcere privado dependentes químicos, idosos e pessoas com transtornos mentais e psiquiátricos graves. Também ficou comprovado que a comunidade efetuava "acolhimentos involuntários", recebia público incompatível com sua finalidade, especialmente pessoas com transtornos mentais e psiquiátricos graves, e não disponibilizava acompanhamento adequado mesmo para aqueles que estavam lá de forma voluntária.
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