Uma ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Laguna requer a condenação de três homens para que sejam proibidos de voltar a trabalhar em comunidades terapêuticas não regularizadas e paguem indenização por danos morais individuais e coletivo. Os réus, já presos respondendo a uma ação penal, eram os responsáveis por uma comunidade interditada em março no município e respondem pela prática dos crimes de sequestro, cárcere privado e tortura.
A comunidade foi interditada em 14 de março, após muitos dos 49 internos relatarem que estavam no local contra vontade, dopados, ficando desacordados por até três dias e espancados com pedaços de madeira, tacos e barras de ferro para que não fugissem do local. Alguns inclusive ficavam presos dentro de um quarto por dias sem sair.
As autoridades constataram que o local funcionava de maneira irregular, mantendo em cárcere privado dependentes químicos, idosos e pessoas com transtornos mentais e psiquiátricos graves. Também ficou comprovado que a comunidade efetuava “acolhimentos involuntários”, recebia público incompatível com sua finalidade, especialmente pessoas com transtornos mentais e psiquiátricos graves, e não disponibilizava acompanhamento adequado mesmo para aqueles que estavam lá de forma voluntária.